Medida segue disposições da Prefeitura de São Paulo.
Tendo em vista o projeto de lei municipal aprovado hoje (18) pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.558/20, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais na comarca da Capital. Dessa forma, ficam antecipados os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para os próximos dias 20 e 21/5, respectivamente. Também foi suspenso o expediente no dia 22/5, com reposição das horas não trabalhadas após o feriado e até o último dia útil de julho de 2020.
O regulamento vale apenas para a Comarca da Capital, que manterá o atendimento para as questões urgentes em plantão judiciário remoto, das 9 às 13 horas. Nas comarcas do interior e litoral, o trabalho seguirá o horário normal, das 9 às 19 horas.
Confira a íntegra do provimento.
PROVIMENTO CSM Nº 2.558/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
CONSIDERANDO o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:
I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;
II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);
III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.
§ 1º - As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 2º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de maio de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado
Fonte: TJSP – 18/05/2020.