Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT

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A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.

 

A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo Coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministra Maria Cristina Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal, que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT, enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.  

 

O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.

 

Temperatura

Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não será permitida a entrada.

 

Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as pessoas.

 

Fonte: TST – 26/05/2020.


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