A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo Coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministra Maria Cristina Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal, que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT, enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.
Temperatura
Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não será permitida a entrada.
Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as pessoas.
Fonte: TST – 26/05/2020.