Consumidor.gov.br ganha atualização da sua versão para celular

Leia em 1min 30s

Consumidores poderão baixar, gratuitamente, o aplicativo e resolver suas demandas sem sair de casa

 

O Consumidor.gov.br acaba de ganhar uma nova versão mobile para acesso em dispositivos móveis. Os consumidores poderão baixar, gratuitamente, o aplicativo nas lojas virtuais e acessar o mesmo conteúdo já disponível na plataforma online. Esta versão foi modernizada para apresentar mais funcionalidades e ter uma interface mais intuitiva para o usuário. Uma das motivações da atualização do aplicativo é devido ao aumento de demandas consumeristas e a necessidade de isolamento social em razão da propagação da Covid-19 (coronavírus).

 

A plataforma é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. O consumidor.gov.br possibilita um contato direto entre consumidores e empresas, dispensada a intervenção individual do Poder Público na reclamação. O Objetivo é possibilitar que o consumidor resolva seus problemas de consumo não superados diretamente com a empresa, de forma simples e dispensando a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

 

Atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias. A plataforma já registrou mais de 2,7 milhões de reclamações e conta com uma base de mais de 2 milhões de usuários cadastrados, além de aproximadamente 800 empresas participantes, entre as quais, grandes empresas dos setores de telecomunicações, bancos, varejo, indústria, transporte aéreo, planos de saúde, entre outras.

 

A nova versão, disponível para aparelhos que utilizam o sistema Android, está mais moderna, mais ágil e fácil de ser utilizada pelo consumidor.

 

Fonte: Ministério da Justiça – 26/05/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais