Para Juiz, que atendeu pedido do Sindicato dos Lojistas do Piauí, "obrigação de realizar testes para a detecção da infecção por Coronavírus é do Estado". Prefeitura de Teresina informou que deve recorrer.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região suspendeu a obrigatoriedade de testes para Covid-19 em funcionários dos estabelecimentos filiados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas-PI).
Um decreto da Prefeitura de Teresina, assinado em maio, obrigou empresas com mais de 30 empregados a realizarem testes para detecção de coronavírus em todos os trabalhadores. Na terça-feira (2), o setor atacadista também conseguiu derrubar o decreto.
Com a decisão do Juiz João Henrique Gayoso Neto, as empresas do setor lojista, agora, não têm mais a obrigação de pagarem testes de diagnósticos SARS-Cov-2 (coronavírus) em seus empregados. Ao G1, a Prefeitura de Teresina informou que deve recorrer da decisão.
Para o Juiz, "a obrigação de realizar testes para a detecção da infecção por Covid-19 é do estado, e não de um único ator econômico (o setor lojista-varejista, representado na ação)". João Henrique Gayoso Neto ainda analisou que as empresas terão dificuldades de arcar com os pagamentos dos testes.
"A determinação estatal de obrigar aos estabelecimentos empresariais, no caso da presente ação, os estabelecimentos comerciais que integram o setor lojista, varejista, a realizarem, em seus empregados e trabalhadores, testes diagnósticos extrapola o que se alcança por razoável entendimento de permissão de intervenção estatal na liberdade de contratar e na liberdade econômica de um modo geral", argumentou o Juiz.
Ainda na decisão, o Juiz considerou que os "decretos não guardam sintonia com os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência".
Teresina chegou na terça-feira (2) aos 2.500 casos de Covid-19 e mais de 100 mortos.
A testagem de funcionários das empresas privadas faz parte de um plano de ação da Prefeitura para flexibilizar o funcionamento das atividades econômicas.
O Decreto determinava que os testes de diagnóstico poderiam ser do tipo RT-PCR ou sorológicos (testes rápidos). As empresas ficariam sujeitos à interdição total das atividades e cassação do Alvará de localização e funcionamento, em caso de desobediência. As Empresas também só poderiam voltar às atividades após a realização dos testes de diagnóstico nos seus colaboradores.
Por Josiel Martins, G1 PI — Teresina
Fonte: G1 – 03/06/2020.