Prorrogada validade de Medida Provisória que libera saques do FGTS

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O Presidente da Mesa do Congresso, Senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a MP 946/2020, que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação dos prazos das MPs foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

 

Editada no dia 7 de abril, a MP 946 libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida também extingue o Fundo PIS/Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. 

 

Outras medidas provisórias, publicadas no dia 8 de abril, também tiveram a validade prorrogada. A MP 947/2020 abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus.

 

Já a MP 948/2020 foi editada para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia. O texto dispensa os prestadores de serviços de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por reservas ou eventos.

 

As MPs 949 e 950 também estabelecem suporte à população em decorrência da crise causada pelo coronavírus. A primeira repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico, com a finalidade de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, dos consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

 

As medidas provisórias aguardam votação na Câmara dos Deputados. Depois, serão enviadas para análise do Senado.

 

Proposições legislativas

 

MPV 946/2020

MPV 947/2020

MPV 948/2020

MPV 949/2020

MPV 950/2020

 

Fonte: Agência Senado – 08/06/2020.


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