Comunicado sobre o feriado de Corpus Christi

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Expediente normal em comarcas que anteciparam feriado.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi e que já tiveram a emenda de 12/6 cancelada por determinação do Provimento CSM nº 2.558/2020, o expediente será normal nos dias 11 e 12. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos municípios ou pelo Governo do Estado. Confira a íntegra do Comunicado nº 89/2020. O feriado e a emenda serão mantidos nas demais comarcas.

 

         Funcionarão normalmente nos dias 11 e 12:

 

         Caieiras

         Campinas

         Casa Branca

         Cotia

         Diadema

         Embu Guaçu

         Ferraz de Vasconcelos

         Foro Regional de Vila Mimosa (Campinas)

         Francisco Morato

         Franco da Rocha

         Guararema

         Itaquaquecetuba

         Mauá

         Mogi das Cruzes

         Poá

         Ribeirão Pires

         Rio Grande da Serra

         Salesópolis

         Santa Isabel

         Santo André

         São Bernardo do Campo

         São Caetano do Sul

         São Paulo

         Suzano

         Taboão da Serra

         Vargem Grande Paulista

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto)

 

Fonte: TJSP – 09/06/2020.


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