Expediente normal em comarcas que anteciparam feriado.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi e que já tiveram a emenda de 12/6 cancelada por determinação do Provimento CSM nº 2.558/2020, o expediente será normal nos dias 11 e 12. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos municípios ou pelo Governo do Estado. Confira a íntegra do Comunicado nº 89/2020. O feriado e a emenda serão mantidos nas demais comarcas.
Funcionarão normalmente nos dias 11 e 12:
Caieiras
Campinas
Casa Branca
Cotia
Diadema
Embu Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Foro Regional de Vila Mimosa (Campinas)
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guararema
Itaquaquecetuba
Mauá
Mogi das Cruzes
Poá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Salesópolis
Santa Isabel
Santo André
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Paulo
Suzano
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista
Comunicação Social TJSP – GA (texto)
Fonte: TJSP – 09/06/2020.