Coronavírus: TRT-MG prorroga trabalho remoto por prazo indeterminado

Leia em 1min 30s

A administração do Tribunal aguarda diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre resolução do CNJ que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais

 

A Presidência do TRT-MG editou, nesta terça-feira (9), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus previstas na Portaria GP n. 117/2020, que será republicada.

 

A administração do tribunal aguarda novas diretrizes por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca das disposições contidas na Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.

 

Assim que o CSJT se pronunciar, os membros da administração da Justiça do Trabalho em Minas Gerais pretendem se reunir para deliberar sobre a edição de um ato normativo estabelecendo regras para retomada dos serviços presenciais, de forma sistematizada, gradual e segura.

 

Para que seja construído, de maneira democrática, um normativo que estabeleça regras de biossegurança em consonância com as exigências dos Conselhos Superiores, serão convidados a participar das discussões o Ministério Público do Trabalho, a OAB/MG, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), o Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do TRT da 3ª Região (Singespa), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais (Sitraemg) e a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat).

 

As decisões serão tomadas com base em informações técnicas prestadas pelas autoridades sanitárias competentes, tudo de forma a garantir a segurança daqueles que atuam e transitam nas dependências da Justiça do Trabalho.

 

Fonte: TRT/MG – 09/06/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais