Vencimentos das parcelas foram prorrogados para agosto, outubro e dezembro deste ano, respectivamente
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 10/6, que foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada em cumprimento à Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, que determinou a prorrogação dos prazos nos programas de parcelamento.
Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros da taxa Selic até a data de quitação.
Fonte: Ministério da Economia – 10/06/2020.