TST admite RE contra acórdão que havia determinado INPC como índice de correção

Leia em 2min 10s

 

Uma intrincada discussão do Direito do Trabalho terá novos capítulos. Trata-se de saber qual índice de correção deve ser usado em débitos trabalhistas.

 

A empresa recorrente interpôs recurso especial contra acórdão do TST que havia negado provimento a um agravo de instrumento. Nesse acórdão, o TST decidiu pela incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para correção de débito trabalhista. A empresa acredita que a correção deveria ser feita pela Taxa Referencial (TR). O recurso foi admitido e agora seguirá ao Supremo Tribunal Federal.

 

Longa história

O TST decidiu em 2016 que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, o cálculo era feito pela TR.

 

A decisão do TST de quatro anos atrás baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade "por arrastamento" da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

 

A reforma trabalhista, de 2017, acrescentou novo capítulo à história, pois passou a determinar o uso da TR. No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada por outra MP (a 955), de 20/4/20.

 

Em março deste ano, uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista interpretou erroneamente precedentes do Supremo.

 

O Supremo também apreciará duas ADCs (58 e 59), que versam sobre a constitucionalidade da TR como índice de correção das dívidas trabalhistas. Ambas estão conclusas à Relatoria desde o fim do mês passado.

 

Caso concreto

No caso do recurso extraordinário admitido, o acórdão recorrido faz menção à incidência do IPCA-E a partir de 26/3/15. Mas ao fim e ao cabo decidiu pelo INPC, "sob pena de reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre", entendeu a corte que deveria ser mantida a atualização dos cálculos pelo INPC.

 

Para José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel e um dos patronos da causa, "a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas configura afronta aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, uma vez que o artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 define a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas".

 

TST-Ag-AIRR-137700-82.2006.5.04.0030

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/06/2020.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais