STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

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A nova prorrogação foi determinada pelo Ministro Dias Toffoli em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.

 

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (10/6). Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

 

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

 

Fonte: STF – 12/06/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 686/2020, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 10 de junho de 2020, edição nº 147.


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