Escritórios de Advogados podem funcionar, como os de contadores, mas com limite de pessoal
Depois de deixar fora dos serviços que poderiam funcionar com a retomada de restrições em meio à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Porto Alegre permitiu que Escritórios de advocacia possam ter operação presencial. Decreto divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (18) libera a operação, mas menos pessoas.
Recentes restrições, anunciadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, levaram ao fechamento de lojas de médio e grande porte em shopping centers e no comércio de rua e ao trabalho remoto da maioria dos serviços que tem caráter mais administrativo. A prefeitura diz que o recuo em liberações, que haviam sido feitas em meados de maio, buscam frear a velocidade de demanda de pacientes com a Covid-19 para UTIs.
A ocupação vem crescendo. Nesta semana, chegou a superar 80 casos, mas nesta quinta-feira baixou para 75. A ocupação geral de leitos é de 82% e há hospitais com unidades lotadas.
Até agora apenas escritórios de contabilidade podiam manter o serviço presencial. Um dos motivos era a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2020 até dia 30. Pelo novo decreto, até o fim do mês, os contadores podem ter até 50% da capacidade presencial. Depois desse prazo, os serviços devem restringir a 30% da ocupação do escritório.
O Decreto 20.616 definiu que os locais devem adotar distanciamento mínimo de dois metros entre quem atua no ambiente e a lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio. Outro detalhe é que o atendimento deve ser feito de forma individualizada.
A restrição de funcionamento dos setores de varejo e serviços foram anunciadas pelo prefeito na sexta-feira passada. No fim de semana, após a movimentação de segmentos empresariais, Marchezan recuou e revisou o alcance das medidas. Não há prazo para retorno das atividades que sofreram restrições. A FCDL entrou na Justiça para que lojas de médio e grande porte possam também abrir.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 19/06/2020.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 20.616, publicado em edição extra no dia 18/06/2020, no Diário Oficial de Porto Alegre.