Juíza do Distrito Federal proíbe retomada de atividades não essenciais

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Embora não caiba ao Poder Judiciário decidir quais ramos da atividade econômica podem abrir suas portas, eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional merecem sanção judicial, em especial quando as determinações do Executivo não estão fundadas em dados científicos comprovados.

 

Com base nesse entendimento, a juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu novas flexibilizações em setores considerados não essenciais. A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (20/6) e não atinge atividades que já estão em funcionamento.

 

A juíza deferiu parcialmente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do DF.

 

Segundo as instituições, a despeito do aumento de novos casos de coronavírus, o governo local seguiu editando decretos permitindo a reabertura do comércio, de shoppings, de áreas de lazer, cultos religiosos, entre outros. 

 

Katia também narrou que embora o pico da doença esteja previsto para a primeira semana de julho, o governo do DF já sinalizou a pretensão de reabrir bares, salões e academias na próxima semana. 

 

"Dessa forma, apesar deste juízo ter ciência de que a decisão acerca da ampliação da abertura das atividades compete ao Poder Executivo, certo é que tais decisões devem estar fundadas em dados científicos comprovados. No momento, no entanto, fere o princípio da coerência a liberação crescente de atividades em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o governador formula na mídia apelando para que a população fique em casa", afirmou a juíza. 

 

Ela explica que é possível notar o aumento de casos do novo coronavírus desde que as medidas de isolamento foram flexibilizadas. Na última quarta (17/6), por exemplo, o DF bateu o recorde de novos casos diários, registrando 2.300 infectados em 24 horas. 

 

"É certo que já estamos há dez dias do final de junho, e os números chegam aos incertos 428 leitos de UTI Covid-19, com taxa de ocupação superior a 70%. Qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população", argumentou a juíza. 

 

Além de proibir novas reaberturas, a juíza deu o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital, número de leitos, informações a respeito dos estoques de equipamentos hospitalares e eventual planejamento realizado para evitar aglomerações em estações, terminais e pontos de ônibus. 

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 1025277-20.2020.4.01.3400

 

Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/06/2020.


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