Cuiabá cumpre decisão judicial e edita Decreto que aplica quarentena obrigatória

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Nesta quinta-feira (25), o Prefeito Emanuel Pinheiro assinou um novo decreto para enfrentamento da Covid-19

 

O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (25) um novo decreto com ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O documento, de nº 7.970, deve ser publicado ainda hoje no Diário Oficial de Contas e traz como uma das principais providências a aplicação da quarentena coletiva obrigatória na Capital, pelo período de 25 de junho a 09 de julho. 

 

Conforme o decreto, durante a quarentena coletiva obrigatória estarão em funcionamento apenas os serviços públicos e atividades econômicas apontadas como essenciais para a população. A seleção das atividades é feita com base no decreto federal nº 10.282, excluindo apenas os setores de academias, salões de beleza e barbearias. 

 

Da mesma forma, fica autorizada a circulação somente de pessoas que exercem funções nas áreas consideradas essenciais. O Município instalará barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída. Sendo assim, para a aquisição de produtos nos estabelecimentos essenciais é permitido o deslocamento de apenas uma pessoa por família. Além disso, será garantida a circulação do transporte público necessário para atendimento da demanda e com as devidas medidas de biossegurança.   

 

“Vamos cumprir a decisão judicial. No entanto, lembramos que foram quatro meses de um trabalho exaustivo e técnico para proteger a saúde da população cuiabana. Se não fosse todas essas medidas adotadas em Cuiabá, com base nas orientações científicas das entidades de saúde, poderíamos estar neste momento com mais de 7 mil casos. Entretanto, estamos sendo severamente punidos, mesmo depois de termos feito nosso dever”, comentou o Prefeito. 

 

Também estão suspensas todas as atividades de lazer aptas a causar aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres. Igualmente, os atendimentos presenciais em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos estão interrompidos. 

 

As medidas cumprem com a decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo ao Ministério Público do Estado (MPE). Nesta quarta-feira (24), o Município ingressou com agravo de instrumento solicitando a suspensão da medida. Todavia, o recurso foi negado e, dessa forma, a decisão será acatada para evitar penalidades.

 

“Será que compensa continuar discutindo medidas com um comitê, que conta com profissionais extremamente competentes, para vir uma decisão judicial e derrubar todo o trabalho? Sabemos que o interior não recebeu o apoio e a estruturação prometida. E como acontece em outras situações, a situação da pandemia agravou e hoje estamos com 60% dos leitos de UTIs ocupados pela população do interior. Não vamos jamais penalizar essa população, negando atendimento”, destacou o gestor.

 

BRUNO VICENTE

 

Confira no anexo abaixo todas as medidas do decreto nº 7.970

 

Arquivos Anexados:

 

Decreto n.º 7.970 DECRETO - QUARENTENA OBRIGATARIA - Decisão JUDICIAL (1).pdf (543.8 KB)

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT – 25/06/2020

 

 


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