Prorrogada MP que regulamenta benefícios e adia Lei de Proteção de Dados

Leia em 2min

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

 

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

 

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente, para que não fossem demitidos. Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.

 

Ainda conforme a MP, cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados, desde que tenham a concordância deles.  No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias voltarão para o governo.

 

A MP aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

 

Proposições legislativas

 

MPV 936/2020

MPV 959/2020

 

Fonte: Agência Senado – 29/06/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais