Cade, no entanto, ainda analisa se as empreses devem, ou não, notificar a operação à autarquia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revogou, nesta terça-feira (30/06), medida cautelar que suspendeu a parceria entre Facebook e Cielo para viabilizar pagamentos por WhatsApp. As empresas apresentaram recentemente à autarquia informações que afastaram as preocupações concorrenciais identificadas no primeiro momento, motivo pelo qual o Cade decidiu revogar a decisão anterior. O Cade, no entanto, ainda analisa se as empreses devem, ou não, notificar a operação à autarquia.
Por meio da parceria, anunciada no dia 15 de junho, Facebook e Cielo pretendem ofertar a estabelecimentos comerciais e pessoas físicas o serviço de recebimento de pagamentos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Na terça-feira passada (23/06), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) instaurou procedimento administrativo para apuração de ato de concentração e decidiu suspender a operação diante dos potenciais riscos à concorrência. Durante a análise do caso, a SG entendeu que um dos principais riscos seria a possibilidade de haver exclusividade entre as empresas, além do fato de a operação aliar a base de usuários do WhatsApp com o poder de mercado da Cielo. As empresas recorreram ao Cade solicitando a reconsideração da decisão.
Após análise das informações apresentadas, a SG concluiu que a operação, em tese, possibilita a participação de outros agentes do setor, e que não há, por exemplo, limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar serviço semelhante. Também não haveria restrições a credenciadoras concorrentes para que forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.
Além disso, a SG/Cade verificou, com base nas informações prestadas, que a Cielo não teria incentivos neste momento para deixar de atuar em outros canais de captura de transações, ou mesmo explorar parcerias similares. Por outro lado, não existiriam incentivos para o Facebook contratar apenas os serviços da Cielo.
“Desse modo, as informações apresentadas à SG após a adoção da medida cautelar reduzem a possibilidade de uma situação de iminência de produção de dano irreparável ou de difícil reparação nos mercados afetados, especialmente no mercado nacional de credenciamento e captura de transações”, concluiu a SG/Cade.
Acesse o Processo nº 08700.002871/2020-34.
Fonte: Cade, 30/06/2020