Absorventes higiênicos e fraldas, infantis e geriátricas, agora são itens obrigatórios da cesta básica no estado do Rio de Janeiro. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Wilson Witzel foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (3).
A nova medida complementa a lei anterior, de 2006, que define a lista de produtos do benefício, que inclui alimentos e outros itens de higiene, como sabonete, papel higiênico, pasta e escova de dentes.
Os itens incluídos são de primeira necessidade para mulheres, além de idosos com incontinência urinária e pais com bebês em casa. Segundo um dos autores do projeto, o Deputado Rosenverg Reis, do MDB, mulheres em situação de vulnerabilidade econômica não possuem condições financeiras de comprar absorventes e muitas vezes passam por situações de perigo à saúde, ao substituir o item por produtos não indicados.
Este ano a lei original, que determina os itens básicos para os cidadãos fluminenses, já tinha sido alterada para inclusão de outros dois itens, como o álcool líquido 70 e também pote com panos umedecidos de álcool 70.
Fabiana Sampaio
Fonte: Radio Agência Nacional – 04/07/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 8.924, de 02 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em: 03/07/2020, edição: 119, parte: I – Poder Executivo e página: 1.