AGORA É LEI: ALERJ DEVERÁ DEBATER TERMOS DOS CONVÊNIOS DO CONFAZ

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Executivo terá que enviar solicitação de adesão antes da aprovação dos termos pelo conselho

 

O Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) uma solicitação, por meio de projeto de lei, sempre que quiser aderir a qualquer convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão colegiado formado pelos secretários de fazenda estaduais para regulação das concessões ou revogações de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Lei 8.926/2020, de autoria original dos Deputados Luiz Paulo (PSDB), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo Governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (09/07).

 

A solicitação à Alerj deverá ser enviada antes da aprovação dos termos do convênio pelo Confaz e da adesão do Executivo ao que foi acordado pelo conselho. De acordo com Luiz Paulo, que é Presidente da Comissão de Tributação do Parlamento fluminense, o objetivo da medida é que os Deputados discutam os termos de cada convênio. “Atualmente, quando há consenso no âmbito do Confaz. Cada Estado ratifica o decidido enviando para a Casa Legislativa um projeto de lei, apenas para internalizar os termos do convênio. O problema é que nesses moldes o Poder Legislativo tem a sua capacidade de legislar prejudicada, uma vez que os termos do convênio, já aprovados no âmbito do Confaz, não mais poderão ser alterados. Então, as assembleias ficam com a função apenas de ratificar ou não o que já foi acordado. O intuito desta lei é que haja ampla discussão no parlamento sobre os termos dos convênios antes que eles sejam firmados e decididos pelo Confaz”, explicou.

 

Assinam também o texto da norma, como coautores, os Deputados Vandro Família (SDD), Marcos Muller (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Dionisio Lins (PP), Bebeto )Pode), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Renan Ferreirinha (PSB), João Peixoto (DC), Carlos Minc (PSB), Giovani Ratinho (PTC), Jair Bittencourt (PP), Carlos Macedo (REP), Alana Passos (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (Psol), Zeidan (PT), Gustavo Tutuca (MDB), Chico Machado (PSD), Max Lemos (PSDB), Rosane Félix (PSD), Subtenente Bernardo (Pros), Capitão Paulo Teixeira (REP), Márcio Canella (MDB), Valdecy Da Saúde (PTC), Welberth Rezende (Cidadania), Gustavo Schmidt (PSL), Marina (PMB), Danniel Librelon (REP).

 

Fonte: ALERJ – 09/07/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 8.926, de 08 de Julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em: 09/07/2020, edição nº 123 e página: 1.

 

 


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