Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (8/7), a autorização para que o secretário estadual da Fazenda e Planejamento altere a data de pagamento do IPVA já está em vigor. Com a sanção do governador nesta sexta-feira (10/7), a Lei 17.267/2020 poderá beneficiar proprietários de veículos em todo o Estado.
De acordo com o texto, o prazo final para o recolhimento do tributo poderá ser prorrogado ou suspenso. Não se trata, portanto, de dispensa do pagamento do IPVA, e sim de adequação a algum momento de crise.
Essa medida, que tem caráter emergencial e temporário, se dará mediante situações excepcionais, como a pandemia de Covid-19.
A autorização concedida pela nova lei também se estende à data de pagamento do IPVA de veículos novos, desde que o vencimento tenha ocorrido durante o período em que os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) estiverem suspensos.
Fonte: ALESP, 10/07/2020