De acordo com a previsão que já havia sido estabelecida pela Administração do Judiciário do Rio Grande do Sul, levando em consideração resoluções e atos publicados anteriormente a respeito da prevenção ao contágio da COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça anunciou a lista das 75 Comarcas que irão retornar com o atendimento presencial aos operadores do Direito a partir desta quarta-feira (15/7), bem como a retomada dos prazos para os processos físicos.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, salientou que o critério utilizado foi baseado na aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado, promovido pelo Governo do Estado que, segundo ela "é o método mais seguro existente, sendo amparado por análises médicas e científicas". Desta forma, ela explicou que as Comarcas que reabrem nesta quarta-feira são localizadas em municípios regidos pela bandeira laranja ou nas localidades de regiões conceituadas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, por sua vez, destacou que a Administração cumpriu todo o cronograma previamente estabelecido, ressaltando ainda que "acima de tudo sempre priorizamos a saúde dos Magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e da população em geral que frequenta os prédios da Justiça do Rio Grande do Sul". Ele acrescentou que, graças ao apoio institucional do Exército Brasileiro ao Judiciário gaúcho, uma parte das Comarcas contará com o engajamento de militares na medição da temperatura dos usuários que ingressarem nas dependências dos Foros. Ele solicitou o apoio do Comandante Militar do Sul, General Valério Stumpf Trindade, que atendeu a solicitação feita pelo Magistrado no sentido de apoiar a Justiça na demanda.
A relação das Comarcas que reabrem o atendimento é a seguinte:
1. Agudo
2. Alegrete
3. Antônio Prado
4. Arroio Grande
5. Arroio do Tigre
6. Augusto Pestana
7. Bagé
8. Cacequi
9. Cachoeira do Sul
10. Campina das Missões
11. Campo Novo
12. Candelária
13. Catuípe
14. Cerro Largo
15. Constantina
16. Coronel Bicaco
17. Crissiumal
18. Cruz Alta
19. Dom Pedrito
20. Encantado
21. Erechim
22. Faxinal do Soturno
23. Gaurama
24. Getúlio Vargas
25. Giruá
26. Guarani das Missões
27. Herval
28. Horizontina
29. Ibirubá
30. Ijuí
31. Itaqui
32. Jaguarão
33. Jaguari
34. Lajeado
35. Lavras do Sul
36. Marcelino Ramos
37. Mostardas
38. Não me Toque
39. Nonoai
40. Palmares do Sul
41. Panambi
42. Pedro Osório
43. Planalto
44. Porto Xavier
45. Quaraí
46. Restinga Seca
47. Rio Pardo
48. Rodeio Bonito
49. Rosário do Sul
50. Salto do Jacuí
51. Santa Bárbara do Sul
52. Santa Cruz
53. Santa Maria
54. Santa Rosa
55. Santana do Livramento
56. Santiago
57. Santo Ângelo
58. Santo Augusto
59. Santo Cristo
60. São Borja
61. São Francisco de Assis
62. São Gabriel
63. São José do Ouro
64. São Lourenço do Sul
65. São Luiz Gonzaga
66. São Sepé
67. São Valentim
68. São Vicente do Sul
69. Taquari
70. Três de Maio
71. Tucunduva
72. Tupaciretã
73. Uruguaiana
74. Venâncio Aires
75. Vera Cruz
Fonte: TJRS – 15/07/2020.