Ministério da Economia abre duas consultas públicas sobre instrumentos de transformação regulatória pós-pandemia

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Interessados em participar devem encaminhar contribuições até 17 de agosto

 

Nesta quinta-feira (16/7), a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) abriu duas consultas públicas para elaboração de instruções normativas que fazem parte do pacote interno de aceleração e retomada da economia por meio da transformação regulatória brasileira. A Secretaria espera colher contribuições do setor produtivo e de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e de fundações até 17 de agosto de 2020, por meio do e-mail institucional seae@fazenda.gov.br

 

Consulta Pública nº 01/2020 apresenta a chamada Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), que estabelece parâmetros pelos quais a Seae executará sua competência de proposição de alterações normativas de regulações. Os critérios e quesitos que orientarão os trabalhos da equipe nesta frente foram desenhados com inspiração no instituto do abuso regulatório, sedimentado na Lei de Liberdade Econômica e tendo como base nove situações de potenciais distorções de concorrência.

 

O Fiarc oferecerá uma abordagem estruturante, mas disruptiva, sobre o estoque regulatório vigente, especialmente sobre aquele referente ao funcionamento da economia brasileira, buscando reduzir ineficiências regulatórias que impactam o Custo Brasil. Estudo da Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) de 2019 indicou que tais ineficiências representam algo entre R$ 160 e 200 bilhões de custos desnecessários ao ambiente produtivo brasileiro em comparação à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As sugestões para tramitação no Fiarc poderão ser submetidas por meio do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade da Sepec.

 

“Contemplando a retomada pós-pandemia, o Brasil praticamente não tem espaço fiscal para medidas de incentivo à economia que dependam de recursos públicos. Entretanto existe uma grande onerosidade que atrapalha as empresas e a geração de empregos, que é o Custo Brasil, decorrente da carga regulatória brasileira, o qual pode ser gradativamente diminuído sem comprometer o Tesouro”, afirma o secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.

 

A segunda proposta de Instrução Normativa parte da Consulta Pública nº 02/2020, que estabelece a política de avaliação de desoneração regulatória como elemento adicional no exercício das competências de análise e manifestação da Seae durante os processos de edição de normativos pelas agências reguladoras do governo federal. A proposta estabelece diretrizes, lançando mão de critérios e quesitos, que buscam auxiliar a Secretaria em sua competência de redução de custos de negócios no Brasil, associando-os com o papel de advocacia da concorrência.

 

Esta política é importante, uma vez que o aumento desses custos de operação dos mercados, decorrentes da regulação, prejudica ou até mesmo não pode ser suportado por agentes de menor porte, impactando diretamente a geração de emprego e renda. Assim, a Instrução Normativa estabelece cinco critérios para avaliar a onerosidade como elemento anticoncorrencial: obrigações regulatórias, especificações técnicas, restrições e proibições regulatórias, licenciamentos e complexidade normativa.

 

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade acredita que os processos de consulta pública levarão à definição pública, transparente e objetiva dos processos e quesitos utilizados no exercício de sua competência. Além disso, contribuirão para uma relação mais amistosa entre setor produtivo e reguladores, garantindo um dos princípios gerais da atividade econômica, como estabelecido pela Constituição Federal de 1988: a livre concorrência.

 

Os resultados das consultas públicas, com as respostas às contribuições, bem como outras informações, serão divulgados no portal do Ministério da Economia até 1º de setembro de 2020.

 

Fonte: Ministério da Economia – 16/07/2020.

 

 


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