Na última sexta-feira (17/7), o Prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 630/2017, do Executivo, que traz uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. A decisão foi publicada no Diário Oficial no sábado (18/7).
A proposta, aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara na quarta-feira (15/7), dispõe sobre medidas para diversos setores da economia. Agora a Lei 17.403 traz novas determinações para permissões de uso, programas de parcelamento de dívidas, financiamento de moradia popular, permissionários, entre outros.
PPI
Fica suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.
O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017 para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a Prefeitura. O projeto visa proteger aqueles que aderiram ao PPI, mas que, com dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas. Eles não serão excluídos do PPI.
COHAB
Suspensão de pagamentos, por três meses, de prestações de mutuários da Cohab que pagam até R$ 250. As parcelas serão postergadas para o fim do contrato. Também ficam suspensas por três meses a cobrança de encargos por atraso de pagamento de parcelas de financiamento da Cohab, independentemente do valor da parcela.
Permissionários
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devido pelos permissionários de áreas nos mercados, sacolões e nas centrais de abastecimento. Aquele cujo funcionamento tenha ficado impedido durante a situação de emergência terá seu preço público no exercício de 2020 reduzido proporcional ao tempo de restrição.
TPUs
Além de sancionar, o Prefeito também publicou no Diário Oficial, no último sábado (18/7), o decreto que regulamenta as determinações da Lei 17.403 referentes às permissões de uso e outorga dos TPUs (Termo de Permissão de Uso).
Caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas a licenças, TPUs, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.
A outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos está condicionada às regras de retomada gradual das atividades.
MARIANE MANSUIDO
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo – 20/07/2020.