Com duas novas recomendações para os tribunais brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende mudar o desfecho de milhares de processos de recuperação judicial e falências, o que muitas vezes significa demissões e fechamento de empresas. Uma delas propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas cortes. A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades. Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19.
As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (17/7), se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual. Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho nomeado pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lidava com as recuperações judiciais e falências. Em um ano e meio de atuação, o grupo de trabalho coordenado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, já encaminhou seis propostas foram transformadas em normas do CNJ.
Integrante do grupo de trabalho e Relator das recomendações, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a conciliação e a mediação podem auxiliar a sociedade brasileira a enfrentar a perspectiva de insolvência e inadimplência no mercado. “A calamitosa situação em que a economia mundial se encontra, diretamente decorrente dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, alertou o grupo a respeito de provável aumento da utilização do Judiciário para demandar empresas que, por conta da crise, perdem as condições de honrar com os compromissos anteriormente assumidos. O cenário ainda é de incerteza, tendo em vista que não há como estimar, de modo minimamente preciso, até quando persistirão os momentos de dificuldade”, afirmou Ávila.
Crise econômica
De acordo com a “Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas”, iniciada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam desde o início da pandemia, como consequência da disseminação generalizada do novo coronavírus. Das firmas que se mantiveram abertas, 70% relataram queda nas vendas, 34% demitiram pessoal e, entre as que reduziram seus quadros, 29,7% delas cortaram mais da metade da sua força de trabalho.
O que o CNJ propõe a tribunais é inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes. Desde a edição da Resolução CNJ n.125/2010 que nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial, como foi chamado no texto aprovado pelos conselheiros do CNJ na última sexta-feira (17/7), segue um modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, entre outros.
Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do Ato Normativo nº 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.
Administração judicial
A padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de empresas é o objetivo do texto aprovado no Ato Normativo nº 0005478-18.2020.2.00.0000. De acordo com a recomendação, os Magistrados responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos aos Magistrados, para auxiliá-los na tarefa de conduzir o andamento dos processos.
“Tais medidas são entendidas como boas práticas, na medida em que permitem aos juízes um controle mais adequado dos processos, aumentando a transparência e a eficiência dos processos de insolvência empresarial. Ademais, a colheita dos dados estatísticos será valiosa para a orientação de políticas públicas na área do direito empresarial”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa. De acordo com o Magistrado, a recomendação especifica a lei que trata da matéria e detalha o conteúdo que deve constar em cada um dos relatórios, com modelos padronizados para facilitar a compreensão aos interessados.
A lista de documentos inclui Relatório da Fase Administrativa, Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para fins estatísticos. Costa, que é titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, já atuou em processos de recuperação judicial de grande porte, como o de uma empresa envolvida na Operação Lava-Jato. “Existem processos muito grandes e complexos, com muitas petições. Nesses casos, é preciso que o administrador judicial apresente relatórios semanais ou, em alguns casos, quinzenais”, afirmou o juiz.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 21/07/2020.