TJSP - Comunicado autoriza peticionamento eletrônico em processos físicos a partir de segunda

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Medida é válida para 1º e 2º graus.

 

Em razão da retomada gradual do trabalho presencial no Judiciário de São Paulo a partir da próxima segunda-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 668/20, autorizando peticionamento eletrônico nos processos físicos de 1º e 2º graus. No caso do 1º grau, deverá ser utilizado inicialmente na versão antiga do Portal E-Saj, passando ao Novo Portal E-Saj a partir de 3/8. 

 

Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails spi.diagnostico@tjsp.jus.br (1º grau) e sj1.1.1@tjsp.jus.br (2º grau).

 

Confira a íntegra do comunicado com as orientações:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 668/2020

 

(Regulamenta o § 1º do artigo 25, do Provimento CSM nº 2564/2020 - Peticionamento eletrônico nos processos físicos em 1º e 2º graus)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do artigo 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, que institui o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, COMUNICAM, em relação ao peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus, o que segue: 

 

1º GRAU

1A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento eletrônico (petições intermediárias) nos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJPG5;

 

1.1) Inicialmente o peticionamento eletrônico deverá ser realizado na versão antiga do Portal E-Saj, passando ao Novo Portal E-Saj a partir de 03/08/2020; 

 

1.2) Estarão disponíveis todos os tipos de petição utilizados para os processos que tramitam em meio digital;

 

1.3) Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 do Provimento CSM n° 2.564/2020, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;

 

2) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os pedidos deverão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial utilizando a classe “Cód. 1727 - Petição Criminal, assunto 50294 - Petição Intermediária”, com indicação do número do processo físico na petição;

 

3) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), também estará disponível, exclusivamente nos Foros que integram o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o serviço de protocolo presencial de petições intermediárias direcionadas a processos físicos (Sistema SAJPG5 e SIVEC); 

 

4) Fica vedado o recebimento pelo protocolo integrado de petições dirigidas às Comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho;

 

5) As unidades deverão, inicialmente, cumprir o disposto no item 1, letra “d” do Comunicado Conjunto n° 249/2020, observada a ordem cronológica, com impressão e juntada das petições e decisões proferidas durante o Sistema Remoto de Trabalho;

 

6) Para o peticionamento eletrônico nos processos físicos que tramitam no SAJPG5, a unidade judicial deverá observar as seguintes orientações:  

 

6.1) As petições diversas serão cadastradas automaticamente e os incidentes processuais de forma manual, mediante acesso ao menu Cadastro> “Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”;

 

6.2) Enquanto não for possível o cadastramento a partir do menu Cadastro> “Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”, os incidentes que tramitam nos autos principais deverão ser impressos e cadastrados posteriormente por meio do menu Cadastro> Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais;

 

6.3) Os incidentes criminais que possuem dupla forma de tramitação (Restituição de Coisas Apreendidas, Avaliação para Atestar Dependência de Drogas, Recurso em Sentido Estrito) deverão ser cadastrados apenas nas hipóteses de tramitação em apartado

 

6.4) Para os incidentes da área cível ficam mantidas as regras atuais de cadastro e tramitação digital;

 

6.5) Após o cadastro, automático ou manual, as petições estarão disponíveis para impressão no Fluxo “Cadastro, Distribuição e Fluxo de Documentos”, Subfluxo da Petição Intermediaria e fila “Ag. Impressão”;

 

6.6) A juntada da petição e documentos nos autos deverá contar com termo de juntada mencionando a data do protocolo digital;

 

7) O manual de capacitação está disponível em: 

http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.

 

8) Para o peticionamento eletrônico nos processos físicos que tramitam no SAJPG5-CR (Colégio Recursal), a unidade judicial deverá observar as seguintes orientações:

 

8.1) As petições estarão disponíveis no subfluxo de Petição Intermediária, fila “Cadastrar Intermediária de Processo Físico-Web”, disponibilizada em todos os fluxos de trabalho;

 

8.2) O cadastro deverá ser realizado na lotação em que o processo estiver. Após, deverá ser observado o disposto no item 6.6 acima;

 

9) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.

 

2º GRAU

10) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento eletrônico de petições intermediárias nos processos físicos em andamento nas unidades judiciais de segunda instância que tramitam no sistema informatizado SAJSG5. 

 

11) O atendimento nas unidades de Protocolo físico de 2º Grau, a partir de 03 de agosto de 2020(inclusive), será realizado nos prédios do Tribunal de Justiça relacionados abaixo: 

 

11.1) PALÁCIO DA JUSTIÇA - Praça da Sé, s/ nº, Térreo, Sala 108

 

11.2) GLÓRIA - Rua da Glória, nº 459 - 1º andar

 

11.3) COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - Rua Agostinho Gomes, 1225, Sala 01

 

12) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: sj1.1.1@tjsp.jus.br.

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto)

 

Fonte: TJSP – 23/07/2020.

 


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