A CNC sustenta que há medidas menos gravosas e mais eficientes para evitar filas e agilizar o atendimento, a fim de não criar aglomerações.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 8.932/2020 do Rio de Janeiro (RJ), que, com o intuito de evitar a formação de filas e a demora no atendimento, obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotador nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6498 foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a confederação, a norma é a reedição da Lei estadual 2.130/1993, declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 907. Entre outros pontos, a entidade sustenta que a nova lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercia (ao dispor sobre como o empresário vai organizar sua atividade e gerir seu negócio) e do trabalho (ao definir o conteúdo ocupacional do cargo e forçar os supermercados a contratarem empregados para essa função).
Para a CNC, a lei estadual é desnecessária e desproporcional, pois existem medidas menos gravosas e mais eficazes para evitar filas e aglomerações, como a venda por aplicativos, o uso de bolsas reutilizáveis e sacolas ecológicas e até caixas para o acondicionamento das compras, além da higienização das áreas, a utilização de máscaras pelos funcionários e o controle do fluxo de entrada de pessoas.
SP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6498
Fonte: STF – 31/07/2020.