A Juíza Bruna Canella Becker Búrigo, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, deferiu liminar nesta quinta-feira (30/7) para suspender parcialmente decreto municipal que restringia horário de funcionamento de supermercados aos sábados e domingos. No Mandado de Segurança impetrado por uma Associação Supermercadista, foi questionado o Decreto Municipal 4.851/2020, de 29 de julho, que proíbe por 14 dias o funcionamento das empresas do segmento supermercadista aos sábados à tarde e aos domingos, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.
No entanto, conforme argumento apresentado pela entidade, trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial. "O Decreto Municipal de n. 4.851/2020, ao que consta, neste momento, ultrapassou os limites de sua competência ao restringir o funcionamento de atividade considerada essencial quando lei hierarquicamente superior não o fez", pontuou a Magistrada.
Além disso, a decisão ressalta que a restrição de horário de funcionamento dos supermercados, por coincidir com o início do mês e com o recebimento de salários e remunerações, tratando-se de período em que a maioria das famílias compra insumos alimentícios, de higiene e limpeza, não atingirá os fins pretendidos. "Ao contrário, provocará, ao meu sentir, maior aglomeração e fluxo de pessoas, especialmente aos sábados pela manhã, pois quem trabalha durante a semana possui maior tempo para as compras referidas no final de semana."
A liminar foi deferida para suspender os efeitos do decreto na parte em que veda o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas, aos sábados a partir das 12h e aos domingos (art. 4º, I, c) (Autos n. 5001427-68.2020.8.24.0044).
Fonte: TJSC – 31/07/2020.