O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 31 de agosto a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 36, assinada na quarta-feira (29/7) pelo Presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, Desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
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Fonte: TRF 2ª Região – 31/07/2020.