Senado aprova teto para juros de cheque especial e cartão de crédito durante a pandemia

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Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do Senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do Senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (6). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

— A presente proposta tem uma limitação temporal importante: o período de calamidade que ora vivenciamos. A fixação do limite de juros valerá para contratos celebrados até o final da calamidade pública, quando deveremos estar vivenciando plenamente a recuperação econômica. Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise — afirmou Lasier.

 

O substitutivo incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do Senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo Relator, 16 emendas apresentadas pelos Senadores.

 

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

 

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

 

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

 

— Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões — afirmou Alvaro Dias.

 

De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.

 

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros. 

 

Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os Senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do Senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

 

Endividamento

Alvaro Dias, autor do PL 1.166, argumenta que, durante a crise, a população que perder renda recorrerá ao cartão de crédito ou ao cheque especial para gastos essenciais. Durante a crise e na retomada posterior da economia, eles não conseguirão pagar a totalidade da fatura do cartão e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%. Situação semelhante ocorre com o cheque especial, argumenta.

 

“Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica. Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural”, completa Alvaro.

 

Para Lasier Martins, a questão dos altos juros é grave. “Acreditamos que os juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras causam até mesmo um risco de reputação a elas mesmas. Ademais, esses juros abusivos colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia. A recessão econômica é certa e podemos cair em uma depressão, se medidas vigorosas não forem tomadas”.

 

Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos.

 

Diversos Senadores também defenderam a aprovação da proposta, como Major Olimpio (PSL-SP), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Eduardo Braga (MDB-AM), Jorge Kajuru, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rose de Freitas e outros.

 

Voto contrário

Já o Senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos Senadores que votou contra o projeto. Para ele, a proposta não tem base técnica e pode ser prejudicial a pequenas instituições financeiras como as fintechs.

 

— O cartão de crédito, sabe o que devia ter escrito nele, em uma faixa vermelha? 'Este produto causa câncer nas suas finanças se você não souber usar. Mas este produto faz muito bem se você souber usar'. Se você souber usar, você compra, no dia 5 de julho, paga no dia 5 de agosto, sem pagar nada de juros. Se você souber usar o crédito rotativo, você fica oito dias com dinheiro do banco e não paga juros. Agora, se você resolver tomar esse dinheiro e for inadimplente, você vai ter um câncer nas suas finanças. Nós precisamos educar a nossa população! intervir na economia de forma não técnica é absurdo — disse Oriovisto.

 

Ele acrescentou que apenas 50 milhões de brasileiros têm cartão de crédito, e são pessoas com renda média de quase R$ 4 mil.

 

Também posicionou-se contrário o líder do governo no Senado, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para quem as mudanças podem levar a efeitos inesperados, como a elevação dos juros de outros produtos financeiros.

 

— Ao estabelecer um limite para as taxas de juros livres, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito a tomadores com elevado risco. Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza de que essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus — acrescentou.

 

Proposições legislativas

 

PL 1.166/2020

PL 1.208/2020

PL 1.209/2020

PL 2.024/2020

PL 2.261/2020

 

Fonte: Agência Senado – 06/08/2020.


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