INSS estende a todo o país o serviço alternativo para segurado entregar documentação

Leia em 4min 40s

 

Instituto decidiu colocar urnas na entrada das agências; experiência já vinha sendo adotada em São Paulo e nas regiões Sul e Nordeste

 

A partir de hoje, todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma nova alternativa para entregar a documentação que falta para concluir a análise de seus requerimentos. Como as agências continuam fechadas por causa da pandemia, o Instituto decidiu estender para todo o país o serviço chamado Exigência Expressa.

 

A entrega de documentos por esse meio alternativo será viabilizada pela colocação de urnas na entrada das agências; assim, o interessado depositará, na unidade mais próxima de sua residência, cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS. Nesta segunda-feira (10/8), foram dadas as orientações gerais, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 205 Dirat/INSS, de 7 de agosto.

 

A medida foi adotada porque desde março não está sendo possível fazer atendimento presencial – apenas remoto, conforme o decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus. Diante disso, o INSS identificou a necessidade de buscar alternativa para facilitar a vida do cidadão cujos processos não avançam porque ele precisa cumprir a exigência para que a análise possa ser concluída.

 

Projeto piloto em São Paulo

A Exigência Expressa já vinha sendo adotada como piloto em São Paulo, desde o início de julho, para agilizar a conclusão dos processos que dependem da apresentação de algum documento faltante, começou a ser adotada em outros estados e já se encontra disponível em 803 municípios, sendo 215 em São Paulo, 158 na região Sul e 430 no Nordeste.

 

Nas regiões Sul e Nordeste, o serviço já é disponibilizado aos segurados de 588 cidades, incluindo 11 capitais: Aracajú (SE), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

 

Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos das duas regiões, como Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Joinville (SC), Londrina (PR), Maringá (PR), Mossoró (RN), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Ponta Grossa (PR) e Vitória da Conquista (BA).

Confira aqui a lista completa das agências com os respectivos endereços

 

Como funciona?

Para assegurar a entrega dos documentos é preciso realizar agendamento pelo telefone 135 ou Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

 

Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a observar os seguintes procedimentos para a entrega dos documentos: preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”; e incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” em envelope, que deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo,; telefone (mesmo que para recado), e-mail (se tiver) e número do protocolo do agendamento.

 

Após esses procedimentos, o cidadão deve depositar o envelope em urnas posicionadas nas portas das agências, pelo lado de fora. Não importando a localidade, a caixa coletora fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Sua utilização não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

 

Para proteger a saúde das pessoas, o cumprimento de exigência pela urna ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos, mas pode informar o uso do serviço pela Central 135, para fins de registro. Não são aceitos documentos originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando se exige do segurado que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

 

Além da documentação solicitada, é preciso colocar no envelope o Formulário de Cumprimento de Exigência Expressa. Para isso, o segurado retira o Formulário ao lado da caixa coletora e preenche todas as lacunas (nome completo, endereço com CEP, e-mail, data de entrega do envelope e relação de documentos). Ao final, basta assinar no campo da autodeclaração de autenticidade e veracidade das informações apresentadas. Não é necessário escrever qualquer informação do lado de fora do envelope.

 

Por que as exigências são emitidas?

As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo. Para saber quais documentos devem ser apresentados, o interessado deve discar 135, acessar o Meu INSS ou ligar para um dos telefones de plantão das agências.

 

Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos em sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. Para a conclusão da análise, é fundamental que sejam anexadas as cópias de todos os documentos solicitados. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

 

Fonte: Ministério da Economia – 10/08/2020.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais