Portaria Nº 296 do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12 de agosto de 2020, eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
A medida entrará em vigor em 1º de setembro de 2020 e abrange 94,18% dos processos do Órgão.
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Fonte: CARF – 12/08/2020.