Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 20 de setembro

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O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

 

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 20/9/2020, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670/2020. O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas no Supremo e manter as medidas de distanciamento social e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta da Resolução 699/2020, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

 

Fonte: STF – 12/08/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 699, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em: 13/08/2020, edição nº 201 e página 1.


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