TRT/RJ - Certidão de feitos relacionadas a processos físicos agora pode ser emitida on-line

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Uma boa notícia aos interessados em emitir certidão de feitos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ): a partir deste mês de agosto, a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) relacionadas a processos físicos – autos em papel que tramitam no sistema Sapweb – pode ser emitida de forma on-line, gratuita e automática no site do TRT/RJ. O documento serve para informar a existência de processos físicos tramitando contra pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do TRT/RJ, independentemente da fase processual, e costuma ser usado, por exemplo, para participar de licitação, comprar e vender imóveis, entre outras finalidades.

 

Antes, o interessado tinha que se dirigir pessoalmente à Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (Dijur, na capital, ou às Divaps e varas do trabalho, no interior), preencher um formulário de solicitação da CEAT, pagar emolumentos e esperar dois dias úteis para pegar o documento. Durante a pandemia, devido à suspensão do atendimento presencial, o requerimento e o envio da certidão passaram a ser feitos por e-mail, excepcionalmente. 

 

Mas, agora, esses procedimentos não são mais necessários. Basta acessar o site do TRT/RJ, clicar em “Certidões” (localizado no menu vertical, à direita da tela) e, em seguida, digitar o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. A autenticação da certidão pode ser feita no mesmo ambiente, utilizando o "Código de Autenticidade" indicado na certidão.

 


O interessado deve clicar no item "Certidões" no menu lateral direito do site

 

Segundo Mauricio Nogueira Macedo Silva, diretor da Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ) do TRT/RJ – unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) –, a emissão eletrônica da CEAT relacionada a processos físicos é uma conquista para os jurisdicionados, principalmente nesse período de distanciamento social provocado pela pandemia. "Além de possibilitar a obtenção imediata da lista de processos físicos em tramitação no Tribunal, poupará o jurisdicionado de deslocar-se para as unidades a fim de requerer a emissão dessa certidão, bem como aos bancos ou casas lotéricas para efetuar o pagamento dos emolumentos”, afirma.

 

O diretor da SAJ ressalta que, para ter validade, a CEAT de processos físicos deve ser apresentada junto com a de processos eletrônicos. Ambas podem ser emitidas no site do TRT/RJ, de forma on-line e gratuita.

 

A CEAT relacionada a processos eletrônicos (PJe) ganhou essa funcionalidade em junho deste ano (leia mais aqui).

 

Fonte: TRT 1ª Região – 12/08/2020.

 

 


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