Meta é estimular economia e diminuir impactos na geração de emprego
O governo de São Paulo vai dispensar, pelo período de 60 dias, a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas no estado paulista. O objetivo, segundo o governo, é estimular a economia e tentar diminuir os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
A medida terá início a partir de amanhã (25), após publicação no Diário Oficial, e valerá até o dia 23 de outubro. A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Recorde de novas empresas em julho
Apesar da pandemia, no mês de julho o estado de São Paulo registrou o recorde do ano de abertura de empresas. Foram abertos 21.788 novos negócios em julho, número superior ao de fevereiro, que até então registrava a maior alta do ano, com 18.042. Esse número também foi superior ao verificado no mesmo mês do ano passado, quando 20.187 empresas foram registradas.
A maior parte das empresas abertas em julho deste ano foram do setor de comércio, automotores e bicicletas (30,5% do total), seguida pelo segmento de atividades administrativas e serviços complementares (11,8%). O setor de construção, um dos mais importantes por gerar muitos empregos, foi responsável por 6,1% dos novos registros.
Após uma queda muito expressiva em abril, com a abertura de apenas 5.280 empresas no estado (queda de 73% em comparação a abril do ano passado), o número de registro de novas empresas vinha crescendo desde maio, mas ainda inferior ao registrado no ano passado. Segundo dados da Junta Comercial, em maio foram registradas a abertura de 10.882 novas empresas e, em junho, o total subiu para 15.918. No ano passado, foram abertas 20.896 empresas em maio e 17.804 em junho.
Edição: Valéria Aguiar
Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Fonte: Agência Brasil – 24/08/2020.
Acesse aqui a íntegra da Portaria JUCESP nº 30, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em: 25/08/2020, volume 130, número 34.