Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Fonte: Diário Oficial da União: 25/08/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 25/08/2020, edição: 163, seção: 1 e página: 4.