Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor

Leia em 3min

Entre as medidas está a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional para atividades realizadas exclusivamente de forma digital

 

Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta terça-feira (1º/9), entram em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

 

Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento. 

 

A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.

 

A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata. 

 

O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.

 

“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e Presidente do CGSIM.

 

MEI

Também a partir desta terça-feira (1º/9), os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. 

 

Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.

 

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.

 

“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.

 

Fonte: Ministério da Economia – 01/09/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais