Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregaram nesta terça-feira (1º/9) ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, um anteprojeto de lei que aperfeiçoa o marco legal e institucional que regula as ações coletivas. Confira aqui a íntegra da proposta.
A sugestão legislativa visa aprimorar a atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. A minuta propõe mudanças na sistemática processual e busca corrigir anomalias e incoerências que geram falta de unidade do direito e potencial insegurança jurídica.
O anteprojeto foi entregue ao presidente da Câmara Federal pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Isabel Gallotti, pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila e pelo secretário especial de Programas do CNJ, Richard Pae Kimm todo integrantes do grupo de trabalho criado para estudar e elaborar propostas relativas ao tema.
A ministra Maria Isabel Gallotti, que coordenou o GT, lembrou que a legislação que rege as ações coletivas possui quase 40 anos e está disciplinada em várias normas, tais como a lei das ações civis públicas, o Código do Consumidor, entre outras, sendo necessária uma lei harmônica e simplificada que facilite e dê força ao instituto.
Um dos pontos a serem aperfeiçoados, afirmou ela, trata da representatividade. “É preciso que as ações coletivas sejam propostas por entidades que tenham legitimidade para realmente representar a sociedade civil. E que possam outras entidades se juntarem à associação autora e, assim, dar margem a uma sentença coletiva, ou seja, que tenha validade em todo o país, desde que o dano seja em todo o país.”
Na situação atual, por exemplo, é comum uma ação coletiva beneficiar usuários de um plano de saúde de um determinado estado e não beneficiar aqueles que vivem em outras unidades da Federação.
De uma maneira geral, o objetivo da proposta apresentada pelo CNJ é respeitar a unidade do direito, com a segurança jurídica, sob o aspecto da coerência e da harmonia das decisões judiciais.
Especialistas
O ministro Bruno Dantas expôs ao presidente da Câmara que as propostas contidas no anteprojeto de lei foram elaboradas no âmbito do GT instituído pelo ministro Dias Toffoli. “Estamos entregando ao Parlamento uma sugestão e informando que foi um trabalho muito discutido por especialistas. O ministro Toffoli e o conselheiro Henrique Ávila tiveram a preocupação de compor essa comissão com juristas de várias origens que pensam profundamente sobre o assunto.”
Ele disse que contribuíram para a formulação do anteprojeto de lei professores de direito e representantes do Ministério Público, além de representantes da magistratura estadual e federal e dos tribunais superiores. “É uma regra para tentar dar equilíbrio. A gente espera e tem a expectativa que tramite respeitando o rito do Legislativo e tenha um relator capaz de conduzir a tramitação com um prazo bom para o Brasil”, disse.
O conselheiro Henrique Ávila destacou que a minuta foi elaborada também a partir de pesquisas judiciárias, estatísticas e de dados do Relatório Justiça em Números, que é o anuário da justiça brasileira. “Esse é um trabalho todo fundado, também, em dados estatísticos e empíricos. Nada se fez sem estar pautado na ciência.”
O deputado Rodrigo Maia recebeu o anteprojeto de lei agradecendo a entrega de uma proposta que representa um novo marco para as ações coletiva.
O grupo de trabalho no âmbito do CNJ que formulou a proposta foi instituído por meio da Portaria nº 152/2019, assinada pelo ministro Dias Toffoli, e coordenado pela ministra Maria Isabel Gallotti. Integraram o grupo os conselheiros do CNJ Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ) e Bruno Dantas (TCU), o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF2), o desembargador Sérgio Seiji Shimura (TJSP), o secretário Especial de Programas do CNJ, Richard Pae Kim, o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio (TJSP), o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel (Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos.
Luciana Otoni
Fonte: Agência CNJ de Notícias, 01/09/2020