A etapa preliminar do restabelecimento das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Minas Gerais será iniciada no próximo dia 14 de setembro. É o que estabelece a Portaria Conjunta n. 223, editada nesta quinta-feira (3)pelo TRT-MG. De acordo com o documento, a retomada gradual dos serviços presenciais ficará condicionada às avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde e às ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A situação epidemiológica no estado, apresentada no mapa de monitoramento semanal da evolução da Covid-19, será a norteadora desse processo. A retomada somente será permitida se houver condições sanitárias adequadas na cidade-sede de vara do trabalho.
Atendimento e audiências
A Resolução Conjunta determina que, durante a etapa preliminar da retomada, haverá atendimento presencial apenas quando estritamente necessário, sendo indispensável prévio agendamento por telefone ou por e-mail que demonstrem a necessidade excepcional de comparecimento à unidade.
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Outra norma também editada hoje, a Portaria Conjunta da Corregedoria e da Vice-Corregedoria n. 11, autoriza, a partir de 14 de setembro, a realização de audiências de instrução semipresenciais e presenciais, desde que as condições sanitárias na cidade-sede da vara do trabalho sejam adequadas. Já as audiências iniciais de conciliação e de encerramento da instrução continuarão sendo realizadas por videoconferência.
Nas varas do trabalho de Belo Horizonte não serão realizados atendimentos nem audiências presenciais durante essa etapa, por causa da limitação de espaço dos prédios.
Os prazos dos processos físicos no primeiro e no segundo graus permanecem suspensos.
Protocolos para ingresso e permanência nos prédios
Para acessar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, os usuários internos e externos deverão portar documento oficial de identificação, fazer uso de máscara cobrindo boca e nariz, submeter-se à medição de temperatura corporal e higienizar as mãos com a utilização de álcool 70%, que estará disponível nas portarias dos prédios.
O acesso será proibido para aqueles que não portarem documento de identificação, estiverem sem máscara, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C ou se recusarem a aferir a temperatura ou a higienizar as mãos.
A ocupação máxima dos elevadores será reduzida e, na medida do possível, o uso de escadas deverá ser priorizado.
Durante todo o tempo de permanência nos prédios da Justiça do Trabalho, os usuários deverão usar máscara e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
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O TRT-MG fornecerá álcool em gel a todos os Magistrados, servidores e estagiários, e protetores faciais para aqueles que tenham contato direto com o público externo no exercício de suas funções. Servidores e estagiários deverão usar crachá de identificação para entrarem e permanecerem nas unidades do Tribunal.
Trabalho presencial
Durante a etapa preliminar, os serviços presenciais serão executados em turnos, distribuídos ao longo do expediente. O limite máximo da força de trabalho de cada unidade para o serviço presencial será de 40%, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto temporário, facultada a adoção de rodízio.
Aqueles que se enquadrarem em grupos de risco permanecerão trabalhando remotamente. Além disso, Magistrados e servidores com deficiência física terão prioridade para o serviço remoto, assim como servidores e estagiários com filhos de até 12 anos de idade.
Fonte: TRT 3ª Região – 03/09/2020.