Atento à nova legislação de política de proteção de dados, cujo início da vigência ora se aproxima, o TJDFT deu mais um passo rumo à adequação da Lei nº 13.709/2018, com o lançamento da sua Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas – PPD. O documento, aprovado pelo Pleno do TJDFT na última sessão de 1o. /9, foi disponibilizado na edição desta terça-feira, 8/9, no DJe, por meio da Resolução 9/2020.
Durante a sessão do Pleno, o Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância dessa Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD nesta Corte, e constituir normativo em perfeita harmonia com a incipiente temática, ao estabelecer, em seu art. 18, que será revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos programas e constatada a necessidade de novas previsões para conformidade do Tribunal à LGPD.
Embora o início exato da vigência da lei ainda não esteja definido, o Tribunal já vem adotando providências para estar em conformidade com a referida Lei desde junho de 2019, "o que nos proporciona relativa tranquilidade em comparação com outros órgãos", afirmou o Presidente. Dentre as ações implementadas nesse sentido, e registradas no Plano de Trabalho da LGPD, destacam-se a criação de Grupo de Trabalho para proposição de ações de implementação da referida Lei no Tribunal e alterada a denominação e a ampliação de competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação, que passou a Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, o Tribunal também realizou, no dia 22/6, o webinar Lei Geral de Proteção de Dados: como se adequar e quais impactos trará?, com o objetivo de esclarecer Magistrados e servidores sobre a aplicação da lei no setor público - em especial no Judiciário - , e avançar no debate sobre a importância da sua implementação e como nos adequar a essa nova legislação.
A Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas – PPD do TJDFT estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Ela também define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do TJDFT ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
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Fonte: TJDFT – 08/09/2020.