Boa parte das sugestões de mudança pretende aumentar o benefício, que nesta reedição veio no valor de R$ 300, metade do que foi pago de abril a agosto
Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).
A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.
Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.
Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.
Recursos não sacados
Por sua vez, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugere prazo de seis meses para que os recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo. O texto original da MP 1000/20 estabelece que esse prazo será definido em regulamento.
“A previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”, argumenta Dimas.
Auxílio residual
O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Criação
O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto.
Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.
No total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.
Tramitação
A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 09/09/2020