Na Seção Judiciária de Roraima, o Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no exercício da Presidência, Desembargador federal Francisco de Assis Betti, por meio da Resolução Presi 11179763, autorizou, a partir desta segunda-feira, dia 14, a antecipação da fase preliminar de restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas e a retomada dos prazos nos processos que tramitam em meio físico na Seccional. Já na Seção Judiciária de Minas Gerais, por meio da Resolução Presi 11179836, autorizou o restabelecimento antecipado das atividades presenciais internas nas unidades jurisdicionais e administrativas em Belo Horizonte, sede da Seccional, a partir do dia 15 de setembro, não sendo o período antecipado estendido às subseções judiciárias vinculadas à SJMG.
As decisões que autorizam as antecipações consideraram, dentre outros motivos, fatores locais que demonstram a viabilidade para o retorno ao atendimento externo. A SJRR justificou sua proposta de retorno com base no comparativo da situação da pandemia no estado de Roraima em períodos diversos e no fato de que o Poder Executivo Municipal implementou a segunda etapa de reabertura desde o dia 4 de agosto, além do fato de que o Governo do Estado retomou totalmente as atividades presenciais dos seus órgãos desde o dia 31 de agosto e de que o Tribunal de Justiça de Roraima está retomando, gradualmente, as atividades presenciais de atendimento ao público externo.
A Seccional de Roraima elaborou, também, um plano de ação de retorno gradual às atividades presenciais com etapa preliminar que se estenderá até o dia 10 de novembro, com atendimento externo ao público das 9 às 14h.
A SJMG justificou a proposta para a volta antecipada com base nos boletins epidemiológicos das últimas semanas, relatórios esses fornecidos pela Secretaria Municipal de Belo Horizonte (SMSA/BH), bem como no fato de que o Poder Executivo Municipal vem ampliando a flexibilização social dos diversos setores também desde o dia 4 de agosto de 2020 e de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral já retornaram as atividades presenciais de forma escalonada.
Além disso, será necessário que a Seccional mineira, por meio de seu Comitê de Gestão de Crise, providencie um plano de ação para o retorno progressivo, observadas as medidas sanitárias cabíveis e as normas do TRF1.
As resoluções preveem, ainda, que o progresso para novas etapas, a prorrogação da etapa preliminar, o regresso para etapas anteriores ou ao regime de Plantão Extraordinário em ambas as seccionais dependerá de prévia avaliação, adotando-se os planos de ação previstos e as informações das autoridades locais quanto à situação epidemiológica e às condições de segurança.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 14/09/2020.