O Banco Central aprovou nesta quinta-feira (17) duas alterações na regulamentação cambial. A primeira, que se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio, deixa claro que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser livremente acordados entre a instituição autorizada e o cliente. A segunda mudança se refere à permissão para o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, ampliando as alternativas disponíveis aos cidadãos e às empresas, inclusive exportadoras, para realizarem operações com o exterior. As medidas fazem parte da dimensão Inclusão da Agenda BC#.
Em relação à assinatura eletrônica do contrato de câmbio, de forma a trazer mais eficiência para o curso de operações no mercado de câmbio, foi aperfeiçoada a regulamentação que permite usar soluções como a gravação de imagem ou de voz, o registro de sinalização gráfica de concordância e o envio ou recebimento de e-mail. Continua sendo de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada assegurar que o referido meio de comprovação: (i) estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico; e (ii) confira segurança jurídica ao contrato de câmbio.
Já em relação à permissão de uso de contas de pagamento pré-pagas em reais na aquisição de bens e serviços por meio de facilitadoras, a medida adotada facilita o acesso à sistemática e contribui para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais, considerando que nos últimos anos houve grande ampliação da oferta e da utilização dessas contas em transações domésticas.
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Fonte: Banco Central – 17/09/2020.