O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada hoje (24/9), os votos abaixo:
CMN atualiza regras para agilizar e ampliar a concessão de microcrédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou Resolução permitindo que o processo para orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de microcrédito produtivo orientado seja realizado de forma 100% digital. A resolução regulamenta as alterações nas Leis nº 13.636/2018 e 10.735/2003 trazidas pela a Lei nº 13.999/2020.
Até então, estava em vigor a exigência de que fosse presencial o primeiro contato entre instituição financeira e o microempresário. Agora, todas as etapas da concessão de crédito podem ser feitas à distância.
A nova legislação também aumenta a faixa de renda dos microempresários contemplados. O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa de microcrédito passa de R$200 mil para R$360 mil.
As medidas fazem parte da Agenda BC#, dimensão Inclusão. O arcabouço normativo tem evoluído desde a Lei nº 13.636/2018, que deu nova disciplina legal ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado).
Esses aperfeiçoamentos legais e regulamentares vieram para ampliar o número de beneficiados com o programa de microcrédito produtivo orientado e para simplificar os requisitos técnicos para sua a concessão, com possibilidade do uso de tecnologias digitais que possam substituir o contato presencial para fins de orientação e obtenção de crédito.
Clique para ler a Resolução CMN 4.854.
CMN amplia escopo e prorroga prazos de medidas para combater os efeitos da Covid-19 na economia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou para todas as operações amparadas em programas federais de concessão de crédito a possibilidade de os níveis mínimos de provisionamento serem aplicados somente sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira. Essa possibilidade, que diminuiu o valor necessário para provisionamento, era válida apenas para as operações realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).
Para as operações custeadas com recursos da União os percentuais mínimos de provisão somente serão aplicáveis sobre a parcela de principal ou de encargos da operação cujo risco de crédito é detido pela instituição financeira. Para as operações com garantia prestada pela União, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada, será permitida a contagem em dobro dos prazos para classificação da operação por nível de risco e, consequentemente, da apuração da provisão.
O CMN também decidiu prorrogar o prazo de vigência das medidas que permitiam reclassificar as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro de 2020. Agora, a medida vai poder ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro de 2020. Na mesma linha, o prazo para dispensar a caracterização de uma operação como ativo problemático também foi estendido e passa alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.
Clique para ler a Resolução CMN 4.855.
Clique para ler a Resolução CMN 4.856.
Fonte: Banco Central do Brasil – 24/09/2020.