Normas em vigor inferiores a decreto passarão por revisão e serão simplificadas ou extintas

Leia em 2min 30s

 

Atos estão reduzidos a apenas três: portarias, resoluções e instruções normativas. Iniciativa fortalece a segurança jurídica e reduz o Custo Brasil

 

O Ministério da Economia promoverá uma ampla revisão de normas em vigor inferiores a decreto, a fim de atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos. O objetivo é eliminar normas obsoletas, reduzir a complexidade dos processos e possíveis ambiguidades e, assim, fortalecer a segurança jurídica e reduzir o Custo Brasil – o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que afastam o investimento e afetam a produtividade das empresas. A listagem completa das normas está disponível para consulta no Portal do ME.

 

A medida atende à Portaria nº 329, publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial da União, para cumprir o estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019, que determinou a revisão de atos normativos inferiores a decreto. Um grupo de trabalho foi criado, composto de representantes de todas as secretarias especiais do Ministério da Economia, sob a coordenação da Secretaria Executiva, com o objetivo de auxiliar e monitorar a implementação da revisão das normas.   

 

Na fase inicial de triagem, foram identificados mais de 8.800 atos normativos inferiores a decreto em vigor, editados até 3 de fevereiro de 2020, data em que o Decreto 10.139/2019 passou a vigorar. As normas listadas vão de tributação a comércio exterior, orçamento e finanças a investimento, desburocratização a desestatização, produtividade e indústria a trabalho e previdência, entre outras.

 

Após a publicação da listagem, que cumpre a primeira fase da revisão determinada pelo decreto, o objetivo passa a ser a consolidação, atualização e revogação expressa das normas vigentes, cumprindo o seguinte cronograma: primeira etapa – até 30 de novembro de 2020; segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021; terceira etapa – até 31 de maio de 2021; quarta etapa – até 31 de agosto de 2021; quinta etapa – até 30 de novembro de 2021.

 

Três tipos de atos

A partir da entrada em vigor do Decreto nº 10.139/2019 são permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Também foi instituída a boa prática internacional, a janela regulatória, exigindo-se a data certa para entrada em vigor de atos inferiores a decreto. Praticamente deixam de existir, com caráter normativo, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto qualquer que seja a denominação para fins normativos.

 

O Decreto nº 10.139 é de observância e aplicação obrigatórias por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A partir de 1º de dezembro de 2021, os atos que não tenham sido identificados, revistos ou consolidados não justificarão aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas na norma não consolidada. Também não poderão fundamentar decisão sobre requerimento administrativo, fundada exclusivamente no não cumprimento de exigência prevista na norma.

 

Fonte: Ministério da Economia – 30/09/2020

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais