A fase preliminar do retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, está prevista para começar no dia 5 de outubro, próxima segunda-feira, conforme determinou a Resolução Presi 11315077, quando se espera a volta de até 25% do corpo funcional.
Nas atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, esse percentual pode ser elevado à quantidade que garanta a continuidade dos trabalhos sem comprometer a segurança das medidas de prevenção.
Na conclusão da fase preliminar, prevista para o dia 17 de novembro, a Administração do Tribunal vai avaliar as condições de implementação de novas etapas. Até lá, o trabalho remoto continua para Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, situação que deve permanecer mesmo com a retomada total das atividades presenciais até que haja situação de controle da Covid-19, assim como para servidoras ou colaboradoras que tiverem filhos de até 12 anos de idade, salvo se não houver condições para a sua realização.
Etapa preliminar do retorno gradual – Segundo consta da Resolução Presi 11315077, o restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, sendo iniciada a fase preliminar no dia 5 de outubro e se estenderá até 17de novembro de 2020 nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como os recursos para o retorno seguro.
Durante esse período, o expediente externo do Tribunal, nas hipóteses em que for indispensável, ocorrerá das 13h às 18h. Depois da retomada, as unidades judiciais e administrativas que verificarem a necessidade de aumento do referido percentual deverão encaminhar solicitação com justificativa de pedido à Diretoria-Geral.
A distribuição de até 25% do quantitativo de pessoas na etapa preliminar deverá permitir que cada unidade judicial conte com pelo menos um servidor para prestar atendimento presencial dentro do horário estabelecido, em sistema de rodízio. A distribuição permanece a mesma de até 25% para as unidades administrativas até o nível de divisão ou de núcleo, caso esse esteja fisicamente descentralizado da unidade superior, no Tribunal, e de núcleo ou de seção nas seccionais e subseccionais, a critério do diretor de foro.
O normativo destaca, ainda, que algumas seccionais anteciparam a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais, outras que não demonstraram condições de iniciar a etapa preliminar até a data definida deverão apresentar novas avaliações das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.
Etapas Posteriores – Até o fim da etapa preliminar, prevista para o dia 17 de novembro, o TRF1 avaliará as condições de implementação de novas etapas mediante a adoção de medidas mais brandas ou severas – considerando o estágio de disseminação da pandemia e conforme se apresentarem as condições necessárias de controle de disseminação do novo coronavírus – ou da retomada total das atividades presenciais.
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IM/RF
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 02/10/2020