Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias

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Medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional

 

A redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10).

 

Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31 de dezembro de 2020.

 

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

 

A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.

 

Fonte: Ministério da Economia – 02/10/2020


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