Documento servirá como base para pessoas físicas e jurídicas realizarem doações
A doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou de qualquer outro item ou serviço em benefício do governo federal ficou mais fácil. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/10) a Instrução Normativa n° 96, de 2 de outubro de 2020, que traz como anexo um modelo de contrato para doação com encargos em benefício do Governo Federal.
“É um modelo disruptivo que permite, neste momento de pandemia, uma união de forças em benefício da Nação”, afirmou Caio Paes de Andrade, Secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em abril de 2020, o Decreto nº 10.314/2020 já havia ampliado as formas de recebimento de doação, permitindo ao governo receber doações assumindo os encargos ou condições estabelecidas pelo doador do bem ou do serviço. Antes, só eram permitidas as doações sem qualquer ônus ou encargos para o governo.
De posse do modelo de contrato trazido pela norma, os interessados podem estabelecer condições que abrangem desde a responsabilidade em assumir os custos e logística de transporte como também o atendimento de determinada política pública indicada pelo doador. “Pode ser realizada, por exemplo, a doação de máscaras e álcool gel a serem empregados em uma unidade de saúde pública pré-determinada pelo doador”, explicou Cristiano Heckert, Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
As doações são realizadas por meio da plataforma oficial do governo federal, o Reuse.Gov. Até o momento já foi registrado na plataforma o equivalente a R$ 31 milhões em doações para o combate à Covid-19.
Como doar
As doações podem ser realizadas de duas formas: por meio de Chamamento Público ou de Manifestação de Interesse. No Chamamento Público, o governo abre o edital indicando o objeto e as especificações da doação que a administração pública tem interesse em receber. Este chamamento não deve gerar ônus ou encargo para o governo e a gestão dos editais de divulgação fica a cargo da Central de Compras do ME. A etapa do recebimento de materiais e serviços é de responsabilidade de cada órgão.
Já na Manifestação de Interesse, que inclui doações com ou sem ônus para o governo, o usuário deve se cadastrar no portal Gov.br. Após completar o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações na opção “quero doar”. O interessado deve incluir as informações sobre o produto ou serviço, anexar fotos e indicar se a doação é para um órgão específico (opcional).
Ao finalizar, a oferta do doador será analisada pela Central de Compras. Concluída a avaliação, o anúncio do doador será publicado automaticamente pelo Reuse e ficará disponível durante dez dias.
Fonte: Ministério da Economia – 06/10/2020