União se comprometeu a oferecer serviço sem ônus ao cidadão e a informar sobre a gratuidade nos seus canais de comunicação
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou acordo no qual a União se compromete a garantir a gratuidade dos serviços do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que envolvem cadastramento, recadastramento, alteração de dados, regularização da situação e emissão de comprovante de inscrição, no âmbito do estado de São Paulo.
Conforme o acordo, a União deverá manter informações sobre as formas gratuitas de obtenção do CPF em seus canais de comunicação. Com isso, os cidadãos estarão livres da cobrança de qualquer encargo na solicitação do serviço junto à Receita Federal.
O Governo do Estado de São Paulo também se comprometeu a garantir os serviços de inscrição do documento, sem ônus à população, nos postos do Poupatempo, nos termos do convênio nº 81/2017, celebrado com a Receita Federal.
A União deverá manter o programa de concessão gratuita de CPF nas escolas das redes estadual e municipais que integram o estado de São Paulo, conforme previsto na Ordem de Serviço SRRFO8 nº 3, de 5 de julho de 2019. A gratuidade dos serviços também será assegurada às pessoas em situação de cárcere privado e aos adolescentes acolhidos em abrigos institucionais.
O acordo
O termo do acordo foi assinado pelo Desembargador federal Paulo Domingues, coordenador do Gabinete da Conciliação, na segunda-feira (5/10). Com o pacto mediado pelo Juiz federal conciliador Bruno Takahashi, ficam extintos, com resolução do mérito, os processos 0005719-26.2009.4.03.6111, 0020397-11.2011.4.03.6100 e 0000219-30.2010.4.03.6115.
As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e instituições conveniadas com a Receita Federal, como a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Banco do Brasil (BB) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). O MPF solicitava a não cobrança de valores sobre os serviços relacionados ao CPF.
Após audiência realizada em 12 de agosto, as partes e os intervenientes celebraram o acordo, no âmbito do Estado de São Paulo, que pôs fim aos processos.
Instituições conveniadas
O acordo não impede a Receita Federal de firmar convênios com a Caixa, o BB e a EBCT, para a prestação remunerada pelos cidadãos dos serviços do CPF. Entretanto, as instituições acordaram em informar às pessoas, que não possam pagar os custos envolvidos na prestação conveniada, a forma de obtê-los gratuitamente.
A União e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais em São Paulo (ARPEN/SP) se comprometeram a continuar a garantir a emissão do CPF no registro do nascimento e alterações do registro das pessoas naturais, nos termos de convênio celebrado em 2015. Além disso, assumiram compromisso para capacitar os cartórios filiados à associação, no Estado de São Paulo, que aderirem ao convênio, a realizar a emissão e as alterações do documento e a informar aos cidadãos hipossuficientes as formas de obtenção gratuita dos serviços.
Incidente de Conciliação 0000023- 18.2019.4.03.6900
Ação Civil Pública 0005719-26.2009.4.03.6111
Ação Civil Pública 0020397-11.2011.4.03.6100
Ação Civil Pública 0000219-30.2010.4.03.6115
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 07/10/2020