Ações visam evitar propagação da doença
O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, prorrogou até 20 de outubro algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da covid-19 no estado. A decisão foi publicada em decreto numa edição extra do Diário Oficial de ontem (6).
O decreto mantém a proibição da realização de atividades com presença de público que envolvam aglomeração, como eventos desportivos, comício e passeata.
O retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que contará com legislação específica, atividades culturais previamente autorizadas e rodas de samba podem ser realizadas seguindo os protocolos sanitários avaliados pela autoridade sanitária municipal e pela Secretaria de Estado da Saúde.
A permanência da população na areia das praias continua proibida. Os serviços de consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo ao estabelecimento permanecem proibidos depois das 22h, ficando autorizados apenas para os clientes sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 a 2 metros.
Bandeira amarela
Segundo a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia do novo coronavírus, entre as nove regiões em que o estado é dividido, oito estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Norte, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana.
Edição: Kleber Sampaio
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil – 07/10/2020
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 47.306, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em: 06/10/2020, edição extra nº: 185-B e página: 1.