O comércio de rua e dos centros comerciais, shoppings e restaurantes estão autorizados a funcionar aos domingos a partir do próximo dia 11. As liberações foram incluídas no decreto 20.752, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nessa quarta-feira, 7. Também estão permitidos, mediante a adoção de uma série de medidas sanitárias e de segurança, o acesso às bancas do Mercado Público, funcionamento das academias aos sábados, maior ampliação para os serviços de advocacia e contabilidade, uso de área sociais em condomínios residenciais e a realização de eventos de conscientização social. O decreto prevê ainda que as aulas de educação física, artes e correlatas do ensino infantil devem acontecer preferencialmente ao ar livre.
Conforme o dispositivo, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 9h às 17h diariamente. Os localizados nos shoppings centers poderão abrir das 12h às 20h. Já os restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares ficam permitidos das 6h às 23h (com ingresso até às 22h), para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente.
Mercado Público - Permitido o ingresso nas bancas, mediante atendimento com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para um atendente. O funcionamento do espaço deverá ocorrer com abertura alternada dos portões, limitados a dois simultâneos.
Academias - Permitido o funcionamento de segunda a sábado, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. O atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado um profissional.
Advocacia, contabilidade e ramo imobiliário - O funcionamento dos serviços de advocacia e contabilidade, que até então funcionavam com 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio, poderão funcionar com até 50%.
Áreas sociais de condomínios - Fica permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, exclusivamente para moradores. Para isso, deverá ser evitada aglomeração e adotadas medidas de proteção individual, exceto quando o uso for exclusivo por coabitantes. A lotação não deverá exceder 50% da capacidade do espaço.
Eventos de conscientização social - Também estão autorizados os eventos de conscientização e de caráter social em vias e logradouros públicos quando realizadas por entidades sem fins lucrativos. Para estas atividades, está indicada lotação não superior a quatro metros quadrados por pessoa, proibida distribuição de brindes, degustação e comercialização de alimentos e bebidas, entre outras medidas. Os regramentos e protocolos serão emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).
Previmpa - O decreto também dispensou, até 31 de dezembro deste ano, a realização de prova de vida dos aposentados, pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa).
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Juliane Soska
Taís Dimer Dihl
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre – 08/10/2020