TRT 2ª REGIÃO – ATENDIMENTO PRESENCIAL A PARTIR DO DIA 13/10 DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

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O 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região inicia, a partir do dia 13 de outubro, o atendimento presencial ao público mediante agendamento. O horário deve ser marcado no e-mail da unidade, disponível no portal do TRT-2, em Contato >E-mails.

 

Para agilizar, o e-mail deve ser direcionado para a vara onde tramita o processo ou para o setor do qual se deseja atendimento, com o máximo possível de informações: nome completo, RG, CPF, número do processo e demais dados que forem importantes. A entrada nas dependências do TRT-2 só poderá ser realizada com a devida comprovação do agendamento.

 

O retorno dos atendimentos faz parte da 2ª etapa da retomada dos trabalhos presenciais do órgão. A 1º etapa começou na última segunda-feira (5), inicialmente para serviços internos, com até 20% das equipes.

 

Vale lembrar que, conforme a Portaria GP nº 29/2020, o agendamento do atendimento da Coordenadoria de Gestão Documental (Arquivo Geral) deverá ser protocolado previamente no portal do TRT-2 (menu Serviços > Processos Arquivados- Agendar Atendimento Presencial). Veja aqui mais informações.

 

Medidas de segurança

Para viabilizar o retorno, o TRT-2 determinou uma série de medidas de segurança, incluindo medição de temperatura corporal, regras de distanciamento e exigência de uso de máscaras durante todo o período de permanência nas unidades. 

 

A aferição de temperatura será realizada na testa dos frequentadores, uma vez que, de acordo com as autoridades de saúde, essa é a única forma eficaz de garantir que pessoas febris não adentrem as unidades. A Secretaria de Saúde do Tribunal esclarece que outras partes do corpo não fornecem o resultado necessário. Vale ressaltar que a aferição na região da testa não representa qualquer risco à saúde.

 

Audiências

O plano de retorno prevê ainda a retomada de audiências presenciais no dia 19 de outubro. A realização dessa atividade ainda será de forma limitada, por conta das restrições de quantidade de pessoas nas dependências das unidades. O retorno ao formato anterior às medidas de contenção do novo coronavírus só será viabilizado com o fim da pandemia, determinado por autoridades da área de saúde.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 08/10/2020

 

 


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