O Projeto de Lei 3055/20 revoga o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Diz o artigo: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
Segundo o autor do projeto, Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), “a ampliação do colegiado suscita as mais acesas controvérsias, sendo comum a afirmação de que, a despeito das possíveis vantagens que pretendera trazer ao processo civil brasileiro, são tantos os problemas a ele carreados que melhor seria se o legislador não a houvesse introduzido no código”.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/10/2020